Desmatar? Tudo bem. Instalar fábricas que poluam o solo? Vá em frente. Tomar cuidado para não contaminar as águas e preservar biomas? Não precisa, porque o importante é construir, “desenvolver” e ganhar dinheiro.
Essas frases podem ter um tom caricato, mas infelizmente resumem grande parte do teor do novo texto do Projeto de Lei 3729, que trata do licenciamento ambiental.
Aprovado no Congresso Nacional em maio, por 300 votos a favor e 112 contra, foi enviado para análise do Senado Federal.
Estamos na Semana Mundial do Meio Ambiente, iniciada no último sábado (5), o Dia do Meio Ambiente, que segue até quarta (9).
Vamos aproveitar a efeméride para trazer alguns pontos de alerta, sobre os quais precisamos todos ficar atentos em relação ao projeto de lei.
Não podemos deixar “passar a boiada” (você sabe sobre o que estamos falando)
Para compreender os possíveis impactos do PL, contamos com a consultoria da engenheira ambiental Priscila Carvalho, que atuou por 12 anos na Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e hoje comanda a Via Ambiental, entidade voltada à educação sobre boas práticas em relação ao ambiente.
“O PL é extenso. Tem 61 artigos. Estudamos tudo. E, à medida de relemos, para entender melhor cada item, vamos ficando mais alarmados. Há trechos muito safados”, diz Priscila.
“Embora tenhamos consciência de que é necessário tornar os processos menos burocráticos, corremos risco, se o PL for integralmente aprovado, de abrir mão de controles que podem levar à degradação do ambiente de maneira perigosa”
Priscila Carvalho - Via Ambiental
Listamos aqui os principais pontos.
Autodeclaração
Definição nebulosa sobre baixo, médio e alto impacto
O PL cria a Licença por Adesão de Compromisso (LAC). É um documento emitido pelo próprio requerente, atestando que seu empreendimento é seguro e não provoca “impacto significativo” no ambiente. Poderão ser licenciados, sem passar por nenhum órgão de controle, projetos de “baixo e médio impacto”, que representariam o maior volume de empresas.
Vamos supor que estamos em um mundo ideal, no qual todos são 100% honestos e ninguém jamais terá a intenção de burlar a lei.
Ainda assim, a prática da autodeclaração precisa de parâmetros mais precisos para avaliar os potenciais danos. Como o empreendedor vai saber quais são os danos mais graves, se isso não está claramente explicado?
É consenso entre os ambientalistas que um dos grandes problemas nesse caso é que o PL tem texto muito vago.
E o pior é que coloca dentro do mesmo balaio empreendimentos de características muito diferentes, com potenciais tremendamente distintos de impacto. Por exemplo: se uma costureira decide fazer máscaras de proteção para vender e aumentar sua renda, ela deverá passar pelos mesmos trâmites que um empresário que deseja abrir um aterro sanitário. Esse último, como sabemos, pode contaminar solo e águas subterrâneas e causar problemas de saúde à população do entorno. Bem diferente do dano ambiental que pode causar uma costureira, trabalhando sozinha em sua casa.
Além disso, alguns estados já têm legislação sobre o assunto, então não seria necessária a criação de uma lei federal para o tema. No Estado de São Paulo, por exemplo, a deliberação normativa nº 01/2019, de 26 de março de 2019, regulamentada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), prevê procedimentos simplificados e informatizados para o licenciamento de atividades como fabricação de sorvetes, biscoitos e bolachas, frutas cristalizadas, balas, painéis, letreiros, entre outras, abrangendo um total de 158 atividades de baixo impacto ambiental.
Porém, os empresários precisam provar que não estão inseridos em regiões de preservação, que não vão queimar combustíveis, há limitação de área construída, entre outras exigências.
O resumo da ópera é que mais faz sentido que os Estados tenham autonomia para definir e enquadrar os níveis de impacto, uma vez que para isso é preciso considerar a localização e as condições particulares da área de implantação de cada empreendimento.
Quem aprova? Quando?
Se passar um mês, segue sem licença...
O artigo 31 do texto diz: “A autoridade licenciadora deverá solicitar a manifestação das autoridades envolvidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do estudo ambiental, planos, programas e projetos relacionados à licença ambiental”.
Até aí, tudo bem. Um mês, em tese, seria um prazo curto, mas razoável. Mas o problema vem depois. Porque o PL prevê que: “A ausência de manifestação da autoridade envolvida no prazo estabelecido não obsta o andamento do processo de licenciamento, nem a expedição da licença ambiental.”
Ou seja, mesmo que o empreendimento não seja aprovado, terá sua licença aprovada e pode funcionar.
Como assim?
Priscila nos explica que há ainda outro problema: as “autoridades” citadas estão em diferentes esferas de poder. E novamente o ideal seria que houvesse uma integração informatizada entre os órgãos municiais, estaduais e federais, para se chegar a uma resolução sobre métricas. Mas isso não existe. “Já existe uma tremenda dificuldade em integrar os sistemas dos municípios dentro do mesmo Estado...”, lembra Priscila.
O projeto de lei original de 2004 tinha como objetivo aliviar os órgãos ambientais das morosas aprovações, que se arrastavam por muitos meses e até anos.
Mas o texto, em suas passagens pela Câmara, foi sendo alterado. E chegamos no atual, que seguiu para o Senado com esse tipo de cláusula perigosa.
Renovação automática
Sem verificação, depois de 5 anos
O PL prevê que licenças ambientais sejam renovadas automaticamente, por cinco anos sem verificação pelos órgãos ambientais. Isso já seria complicado dentro daquele hipotético ambiente de honestidade total sobre o qual falamos antes. Mas Priscila aponta ainda outra dificuldade:
“O empreendedor vai acompanhar a legislação ambiental, para saber se continua cumprindo as regras? Mesmo que partamos do princípio que ele está agindo de boa fé, isso é virtualmente inviável, pois toma tempo que ele não tem, e exige conhecimento técnico.”
Os defensores
Entre aqueles que defendem as novas regras do licenciamento ambiental estão os deputados Neri Geller (PP-MT), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, e Darci de Matos (PSD-SC), partido que orientou sua bancada a votar sim pela aprovação da matéria.
De acordo com o texto aprovado pela Câmara, “o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes, perenes e a pecuária extensiva e semi-intensiva estão dispensados de autorização”.
Ao portal Amazônia (amazonia.org.br), Darci de Matos declarou: “Esse é um grande avanço para o empreendedorismo para o nosso País. (…) Principalmente neste momento de crise econômica, a lei vai desengessar o Brasil, essa lei vai dar condições de nós voltarmos a criar emprego, a gerar renda, aquecer nossa economia.”
O portal Econosco participou do seminário “Meio Ambiente – Os próximos dez anos serão fundamentais para o planeta”, promovido pelo jornal Folha de S. Paulo na última quarta (2 de junho).
Durante o debate “Gestão de resíduos sólidos”, questionamos Carlos Silva Filho, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), sobre a sua visão a respeito das mudanças que podem ocorrer caso seja aprovado o novo texto do PL que, entre outras medidas, diminui as exigências para instalação de aterros sanitários. Ele respondeu:
“O que temos hoje é uma burocracia que favorece a perpetuação de unidades inadequadas. E o volume de resíduos continua a crescer. Precisamos de agilidade nos processos e flexibilização nas regras para aprovar novos empreendimentos.”
Os críticos
Por outro lado, são críticos parlamentares como Camilo Capiberibe (PSB-AP) e Nilto Tatto (PT-SP), que afirmou, no plenário: “O que me deixa menos triste é que, ao tirar a possibilidade de fazer consulta para 87% dos quilombos, ou 60% dos povos indígenas, que têm territórios demarcados, o STF vai derrubar. Então, nós estamos perdendo tempo aqui. Por que o absurdo que vocês estão querendo enfiar goela abaixo é de muita irresponsabilidade, vai contra o País”.
A questão discutida nesse ponto é a prevista dispensa de licença para instalar empreendimentos em terras já delimitadas como reservas.
O parlamentar acredita que o projeto poderá ser futuramente judicializado, caso passe pelo Senado sem mudanças.
“Esse PL requer mais tempo de discussão, melhor redação e menos influência política”, resume Priscila. “É preciso ouvir os órgãos ambientais e a sociedade, para chegarmos a um consenso razoável.”
O que o cidadão comum (você! ) pode fazer?
Se você se preocupa com os rumos que o PL pode tomar e os danos que podem ser causados, venha conosco nessa luta para tentar trazer mais luz à discussão.
1. Informe-se
Busque informações sobre o que está em jogo com as mudanças no licenciamento ambiental. Procure saber se na sua região há algum projeto em andamento potencialmente nocivo, para o meio ambiente ou com possibilidades de danos à comunidade do entorno.
2. Fale com o seu senador
Lembre em quem votou para o Senado Federal e peça ao seu senador que preste atenção à votação do PL 3729. Cobre que ele vote para derrubar os pontos de liberações exageradas.
Você pode falar com o Senado por e-mail, registrar mensagens de voz via telefone ou até enviar carta por correio.
Veja as formas de contato aqui: https://www12.senado.leg.br/institucional/falecomosenado
3. Atue nas redes sociais
Se a causa lhe chama a atenção e você acha que vale a pena lutar por ela, é possível fazer isso mesmo sem sair de casa. Ainda estamos dentro de uma pandemia, na qual milhares de pessoas morrem todos os dias em razão da contaminação por covid-19.
Assim, você pode usar suas redes sociais para divulgar ideias, informar amigos, promover debates e engajar pessoas.
O texto NOVO LICENCIAMENTO AMBIENTAL: LEI MAIS ÁGIL OU "PASSAR A BOIADA"? é da colaboradora Lúcia Helena de Camargo que é jornalista há 30 anos. Formada pela PUC-SP, trabalhou na Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo, Diário do Comércio, entre outras publicações. Editou a revista Becicle, publicação sobre ciclismo, saúde e meio-ambiente. Nos últimos anos tem atuado como criadora e editora de conteúdos, principalmente nas áreas de sustentabilidade, diversidade e equidade de gêneros.
FONTES:
A íntegra do PL 3729: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node01kdsoebzqkhwb186m3npe3kc3c11375731.node0?codteor=2008496&filename=EMP+13+%3D%3E+PL+3729/2004
A íntegra da regulamentação estadual, a cargo do Consema:
Quer aprender sobre as questões ambientais, legislação, recursos naturais, áreas protegidas, fiscalização e investimentos na área? - https://www.viaambiental.com/
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