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“Nenhuma forma de violência contra uma criança e adolescente deve ser justificada.

 

NÃO justifique, NÃO maltrate, NÃO deprecie, NÃO rotule, NÃO bata, NÃO ameace.

NÃO À VIOLÊNCIA.”

Algodão Doce

Curta metragem em animação, com 11 minutos de duração, fruto do edital Prêmio Estímulo, Papo de Criança aborda as diferentes formas de violência contra a criança.

Propõe um mergulho no universo infantil a partir do diálogo com diferentes crianças, meninos e meninas de diversas situações familiares, econômicas e sociais.

Trazendo a criança para o lugar de fala, o filme apresenta questões como violência física, violência psicológica, bullying, abuso sexual na infância e adolescência, racismo e homofobia.

 

Foram entrevistadas 17 crianças de diferentes classes socioeconômicas nas cidades de São Sebastião e São Paulo. Para proteger suas identidades e a liberdade de seus depoimentos, elas não são identificadas no filme.

 

O curta-metragem conta com o apoio da  instituição Childhood Brasil, que trabalha pela proteção da infância, da Estrela Nova Movimento Comunitário e do Escambau Cultura, em São Sebastião.

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O QUE É A VIOLÊNCIA

A violência infantil é um tema complexo, amplo, que deve ser discutido frequentemente, até que se tenha informação, compreensão e sensibilidade suficientes para que seja um tema superado em uma sociedade em transição por igualdade, respeito e liberdade de expressão.

Comumente entendemos que a violência infantil é ligada às agressões físicas e aos abusos sexuais, que infelizmente ainda somam estatísticas muito altas em países como Brasil. Porém, a violência emocional e a negligência também são fatores extremamente impactantes no desenvolvimento infantil.

FORMAS DE VIOLÊNCIA

NEGLIGÊNCIA E ABANDONDO

As formas mais comuns de violência contra crianças e adolescentes.

É caracterizada principalmente pela omissão dos responsáveis pela criança ou adolescente em suas tarefas de prover o mínimo necessário para seu desenvolvimento.

A negligência pode se manifestar de muitas formas, o que dificulta sua conceituação.

É importante destacar que a falha dos responsáveis em alimentar, vestir adequadamente, medicar, educar e evitar acidentes de crianças e adolescentes só pode ser considerada negligência quando não é devida à carência e/ou escassez de recursos.

Por sua vez, o abandono é uma forma severa de negligência.

VIOLÊNCIA
FÍSICA

A Lei nº 13.431/2017 define violência física como a “ação infligida à criança ou ao adolescente que ofenda sua integridade ou saúde corporal ou que lhe cause sofrimento físico”.

A violência física diz respeito ao uso da força física por um agente agressor adulto ou mais velho do que a vítima.

Muitas vezes, o agente agressor é o próprio responsável pela vítima. A violência física pode ou não deixar marcas e, em casos extremos, pode levar à morte.

VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL

A Lei nº 13.431 define Violência Institucional como: “violência praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização”. Uma definição mais precisa é fornecida pelo Decreto-Lei nº 9.603/2018, segundo o qual a violência institucional é aquela “praticada por agente público no desempenho de função pública, em instituição de qualquer natureza, por meio de atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência”.

TRÁFEGO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE

O tráfico de seres humanos é definido pelo Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de […] exploração da prostituição […], trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”.

VIOLÊNCIA
PSICOLÓGICA

A Lei 13.431/2017, define violência psicológica como “condutas de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional”.

Alienação parental  - também uma forma de violência psicológica - caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Incluia-se aqui “qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio, independentemente do ambiente em que é cometido, particularmente quando isto a torna testemunha”.

Práticas online, como o cyberbullying, também estão incluídas.

VIOLÊNCIA
SEXUAL

Violência sexual é definida pela Lei nº 13.431/2017 como “qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não”. Inclui formas de abuso e exploração online.

 

Para mais detalhes sobre as diferentes formas de violência sexual contra crianças e adolescentes, clique aqui.

TRABALHO
INFANTIL

Trabalho infantil se refere ao trabalho exercido por pessoas que tenham menos da idade mínima permitida para trabalhar.

 

No Brasil, a idade mínima para o trabalho, sob qualquer condição, é de 14 anos.

 

Em seu art. 7º, a Constituição Federal veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

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O que é a violência
Formas de violência

VIOLÊNCIA NO BRASIL

DADOS E ESTATÍSTICAS

Em relação ao bullying,  pesquisa conduzida pela Faculdade de Medicina na Universidade de São Paulo , publicada em 2019, realizada em 119 escolas paulistanas, apontou que 29% dos estudantes entrevistados relataram ter sido vítimas de bullying no ano anterior. Além de evidenciar os impactos do bullying sobre a saúde mental das vítimas, a pesquisa encontrou ainda uma preocupante associação entre o uso de drogas e as práticas de bullying, tanto entre autores como entre vítimas.

Condições de trabalho condenáveis, com baixa remuneração ou até mesmo sem nenhum rendimento atingem mais de 80 mil crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil doméstico no Brasil. É o que mostra o estudo “O Trabalho Infantil Doméstico no Brasil: análise e estatísticas” elaborado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Ainda segundo o estudo, em 2019, o trabalho infantil doméstico atingiu, sobretudo, as meninas (85%), negras (75%) e adolescentes entre 14 a 17 anos (94%), refletindo a desigualdade entre gêneros e raça.

Entre 2016 e 2020, 35 mil crianças e adolescentes de 0 a 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil, uma média de 7 mil por ano.  E os meninos negros são as principais vítimas.

É o que revela o “Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil”, lançado pelo UNICEF e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Em relação à negligência e ao abandono, por exemplo, os dados existentes são particularmente frágeis. Segundo o relatório do Disque 100 referente ao ano de 2019, o canal recebeu 62.019 denúncias de negligência contra crianças e adolescentes naquele ano, 12% a mais do que o registrado em 2018, ou 170 denúncias diárias. Essa foi e tem sido a forma mais denunciada de violência, seguida pela violência psicológica. O mesmo relatório indica que 56% dos casos de negligência denunciados ocorreram nas casas das vítimas e tiveram como autoras as mães; a distribuição dos casos entre os sexos foi bastante parecida, com 47% de vítimas do sexo masculino e 53% do sexo feminino.

 

Outra fonte de dados sobre o fenômeno é o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, segundo o qual foram notificados 36.580 casos de negligência ou abandono contra crianças e adolescentes naquele mesmo ano

Dados
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ECA

Estatudo da Criança e do Adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.

ECA

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Algodão Doce

FICHA TÉCNICA

Direção e roteiro:

Bia Rosenberg e Grace Luzzi

 

Produção Executiva:

Silvia Prado

 

Animação e finalização:

Cinema Animadores e Gil Caserta

 

Ilustração e direção de arte:

Magda Gebhardt

 

Trilha sonora:

Paulo Garfunkel

Vinicius Porto

Mixagem e efeitos Sonoros:
Cuca Nader

 

Pesquisa e consultoria:

Oriana White

POR TRÁS DAS CÂMERAS

O filme teve a pesquisa e consultoria de Oriana White, especializada na área de Psicologia Social Aplicada, que acompanhou as entrevistas.

 

O roteiro e direção são de Grace Luzzi e Bia Rosenberg, diretora de programas premiados como o Castelo Rá Tim Bum e Cocoricó, da TV Cultura.

 

A produção executiva é da Silva Prado, animação e finalização de Gil Caserta, ilustrações e arte de Magda Gebhardt.

 

A trilha sonora e mixagem são da Insonoris.

A produção é da Conteúdos Diversos e Zumbi Filmes, com financiamento pelo Prêmio Estímulo de curta-metragem do PROAC - Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

Por trás das câmeras

REALIZAÇÃO

PRODUÇÃO

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COOPERAÇÃO TÉCNICA

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APOIO

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